

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Lei Geral do Esporte (Lei no 14.597/2023), arenas esportivas que comportem mais de 20 (vinte) mil pessoas devem contar, durante a realização do evento, com
1 (um) médico e 2 (dois) profissionais de enfermagem, para cada 20 (vinte) mil torcedores presentes.
1 (um) profissional de enfermagem e 1 (uma) ambulância para cada 20 (vinte) mil torcedores presentes.
catracas que computem o número de pessoas que ingressaram a cada hora.
monitoramento por imagem das bilheterias para identificar a presença de cambistas.
monitoramento por imagem das catracas e identificação biométrica dos espectadores.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.