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A Lei no 14.597/2023 institui a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), sendo que o inciso II, do artigo 18, estabelece que compete aos Municípios
coordenar o processo de monitoramento e de avaliação do PNEsporte.
articular e coordenar os diferentes níveis e serviços de prática esportiva.
executar políticas públicas esportivas em todos os níveis, com fomento prioritário ao esporte educacional.
manter programas e projetos, próprios ou em colaboração, com o objetivo de desenvolvimento e manutenção de ações de excelência esportiva.
cofinanciar, por meio de transferência automática ou voluntária, o aprimoramento da gestão, dos serviços, dos programas e dos projetos esportivos em âmbito regional.