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A partir do que consta no Decreto Federal no 5.903, de 20 de setembro de 2006, em supermercados, no que diz respeito à afixação de preços de bens expostos para aquisição do consumidor, é correto afirmar que
os leitores óticos de código de barras, quando adotados, deverão ser indicados por cartazes suspensos que informem a sua localização.
é vedado o uso de código referencial.
os leitores óticos, quando adotados, deverão ser dispostos, de modo que seja observada a distância máxima de 20 (vinte) metros entre qualquer produto e a leitora mais próxima.
quando adotado apreçamento impresso na própria embalagem do produto, este poderá ter sua face principal voltada ao consumidor.
quando adotado apreçamento direto na própria embalagem do produto, fica vedada a utilização de código de barras.