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No que concerne à colocação de produtos ou serviços no mercado de consumo por parte de seus respectivos fornecedores, segundo o que consta dos textos das Lei Federais no 10.674/2003 e 12.291/2010, assinale a alternativa correta.
Todos os alimentos industrializados ou não deverão conter em seu rótulo, obrigatoriamente, as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso.
A advertência de “contém Glúten” ou “não contém Glúten”, conforme o caso, deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos industrializados, assim como em cartazes e materiais de divulgação em caracteres com destaque, nítidos e de fácil leitura.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, mais de 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos comerciais são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, ficando os de prestação de serviços dispensados de tal mister.
Os estabelecimentos de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, ao menos 2 (dois) exemplares do Código de Defesa do Consumidor.