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É assegurada a realização de despesas eximidas da autorização normativa de crédito orçamentário adequado e sem empenho prévio, estando o gasto que postergue essas regras deverá ser reguistrado pelo órgão contábil. Em casos de urgência definidos pela legislação, o empenho pode ser feito no momento da execução da despesa, conforme especifica o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
Certo
Errado