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O exercício da profissão de administrador é regulamentado pela Lei nº 4.769/1965. O art. 6º da referida Lei, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 7.321/1985, dispõe sobre a criação do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração, que são pessoas jurídicas de direito público, constituídas sob a forma jurídica de autarquia, com autonomia técnica, administrativa e financeira, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. São finalidades do Conselho Federal de Administração, EXCETO:
Expedir as carteiras profissionais de administrador.
Propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução.
Orientar e disciplinar o exercício da profissão de administrador.
Dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais.
Promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.


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