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De acordo com o decreto nº 8.033, de 27 de julho de 2013, que regulamenta a lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, os interessados em obter a autorização de instalação portuária poderão requerê-la à Agência Nacional do Transporte Aquaviário (ANTAQ), a qualquer tempo, mediante a apresentação de alguns documentos, dentre eles o parecer favorável da Autoridade Marítima, que deverá responder à consulta em um prazo não superior a:
15 dias.
20 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.


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