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De acordo com o decreto 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especific...

De acordo com o decreto 4.136, de 20 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional, prevista na lei no 9.966, de 28 de abril de 2000, e dá outras providências, nos termos do anexo I desse decreto, assinale a opção que apresenta uma infração passível de multa do grupo C.


A

Efetuar o navio ou a plataforma com suas instalações de apoio a descarga de qualquer tipo de plástico, cabos sintéticos, redes de pesca e sacos plásticos.


B

Efetuarem os portos organizados, instalações portuárias e dutos não associados a plataforma a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo, salvo nas condições de descarga aprovadas pelo órgão ambiental competente.


C

Efetuarem os navios ou plataformas com suas instalações de apoio o descarte continuo de água de processo ou de produção em desacordo com a regulamentação ambiental específica.


D

Deixar o agente ou responsável pelo navio de conservar cópia do documento que especifique e forneça a localização das substâncias nocivas e perigosas de forma fracionada, até que essas substâncias sejam desembarcadas.


E

Deixarem as entidades exploradoras de portos organizados, instalações portuárias, terminais, operadores de plataformas com suas instalações de apoio, navios ou os responsáveis por dutos não associados a plataforma, de comunicar qualquer incidente que possa provocar poluição.