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A lei nº 9.432/97, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, é aplicável:
às embarcações de pesca.
às embarcações de pesquisa.
aos navios de guerra e de Estado que não estejam empregados em atividades comerciais.
às embarcações de turismo.
às embarcações estrangeiras afretadas por armadores brasileiros,