Imagem de fundo

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), arm. 142, 81...

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), arm. 142, 81º, Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Quanto ao preparo, nos termos da lei nº 11.279/2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, em seu art. 7º, o curso destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado: e o curso destinado à capacitação para O desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força, denominam-se, respectivamente:


A

formação de oficiais e expedito.


B

aperfeiçoamento e formação de praças,


C

qualificação técnica especial para oficiais e especialização,


D

extraordinário e graduação de praças.


E

aperfeiçoamento avançado para oficiais e especial.