

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
À luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), arm. 142, 81º, Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Quanto ao preparo, nos termos da lei nº 11.279/2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, em seu art. 7º, o curso destinado ao aprimoramento técnico profissional dos oficiais, em nível de mestrado e doutorado: e o curso destinado à capacitação para O desempenho de funções específicas em áreas de interesse da Força, denominam-se, respectivamente:
formação de oficiais e expedito.
aperfeiçoamento e formação de praças,
qualificação técnica especial para oficiais e especialização,
extraordinário e graduação de praças.
aperfeiçoamento avançado para oficiais e especial.