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A descarga de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional poderá ser excepcionalmente tolerada em qual situação?
Na lavagem de tanques de navios com geração de resíduos, desde que dentro dos limites de área ecologicamente sensível.
Para salvaguarda de vidas humanas, pesquisa ou segurança de navio, nos termos do regulamento.
Quando autorizada pela autoridade portuária, responsável pela segurança da navegação, exercida diretamente pelo Comandante da Marinha.
Se as substâncias nocivas ou perigosas forem classificadas na categoria A – baixo risco tanto para a saúde humana como para o ecossistema aquático.
Na transferência de carga, carregamento e descarregamento do navio, sem livro de registro de carga.


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