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São premissas da educação profissional, conforme o Art. 2º do Decreto 5.154/2004, atualizado pelo Decreto 8.268/2014, EXCETO:
A centralidade do trabalho como princípio educativo.
A indissociabilidade entre teoria e prática.
Organização, por áreas profissionais, em função das necessidades do mercado de trabalho.
Articulação de esforços das áreas da educação, do trabalho e emprego, e da ciência e tecnologia.
Organização, por áreas profissionais, em função da estrutura sócio-ocupacional e tecnológica.