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Do registro de ata de casamento religioso com efeito civil sem prévia habilitação requerido após o início da vigência da Lei no 6.515/77 e celebrado antes, no regime legal, deverá constar:
os interessados podem escolher livremente o regime de bens.
comunhão parcial de bens.
híbrido, com disposições do regime legal da época da celebração e do momento do requerimento do registro da ata.
comunhão universal de bens.