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A Lei 11.959/2009 dispõe sobre a política nacional de desenvolvimento sustentável da aquicultura e da pesca; e regula as atividades pesqueiras no território brasileiro. No seu Art. 5º fica estabelecido que o exercício da atividade pesqueira somente poderá ser realizado mediante prévio ato autorizativo emitido pela autoridade competente, assegurada(s)
a gestão do acesso e do uso dos recursos pesqueiros.
a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários.
a proteção dos ecossistemas e a manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios de preservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais.
a fiscalização e o controle da atividade pesqueira.


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