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A Lei 10.165/2000 alterou a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Essa Lei propôs uma nova redação para diversos temas da Política Nacional do Meio Ambiente e acrescentou os anexos VIII e IX, que determinam as atividades potencialmente poluidoras, suas categorias, descrições, portes e as taxas trimestrais referentes a cada atividade.
A Lei 10.165/2000 instituiu, ainda, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), um tributo obrigatório a ser pago trimestralmente pelas empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. O valor da TCFA varia e é calculado com base no potencial poluidor e utilizador de recursos naturais (PPGU) da atividade e no porte econômico da empresa, e sua regulamentação se deu por meio da Instrução Normativa 17/2011 estabelecida pelo
Conama.
ICMBio.
Ministério do Meio Ambiente.
Ibama.