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O Decreto nº 9.761/2019 estabelece que a prevenção ao uso de drogas deve ser realizada de forma:
Universal, direcionada a toda a população, com destaque na educação e na promoção da saúde.
Seletiva, concentrada em grupos considerados de maior risco de envolvimento com drogas.
Transitória, priorizando as ações de curto prazo para conter o uso de drogas.
Unilateral, com foco nas ações repressivas das forças de segurança pública.


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