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De acordo com o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, para a imposição da pena e sua gradação pela inobservância das normas de proteção ao consumidor serão levadas em consideração circunstâncias atenuantes e agravantes.
Consideram-se circunstâncias atenuante e agravante, respectivamente:
ser o infrator primário; a confissão do infrator.
a confissão do infrator;
ter o infrator agido com dolo.
ter o infrator agido com dolo;
ser o infrator reincidente.
ter o fornecedor aderido à plataforma
consumidor.gov.br; a confissão do infrator.
ser o infrator reincidente; dissimular-se a natureza ilícita do ato ou atividade.


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