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Com base no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, os...

Com base no Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

Nesse sentido, entende-se por “clareza”:


A

a informação que seja visível e indelével.


B

a informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro.


C

a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo.


D

a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.


E

a informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação.