

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O julgamento da responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores é um importante mecanismo de controle dos Poderes Executivo e Legislativo. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, em relação à competência para o julgamento dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas do Prefeito Municipal, é CORRETO afirmar que:
Ambos competem ao Poder Judiciário.
Ambos competem à Câmara de Vereadores.
O julgamento dos crimes de responsabilidade compete ao Poder Judiciário; o das infrações político-administrativas, à Câmara dos Vereadores.
O julgamento dos crimes de responsabilidade compete à Câmara dos Vereadores; o das infrações políticoadministrativas, ao Poder Judiciário.