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De acordo com o Decreto nº 5.741/2006 − Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, com relação às atividades que competem às instâncias intermediárias, assinalar a alternativa INCORRETA.
Vigilância agropecuária do trânsito interestadual de vegetais e minerais.
Coordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais.
Controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade credenciados.
Coordenação e execução das ações de epidemiologia.


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