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A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamenta atos constitucionais e institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Sobre ela, é correto afirmar:
O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, bimestralmente, a partir do ano de 2009.
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
O piso salarial profissional nacional é o valor máximo para o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica.
O piso salarial profissional nacional é o valor para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se somente aqueles que desempenham as atividades de docência.


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