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A lei nº 13.103/2015, dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, as horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas em qual proporção?
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 10% (dez por cento) do salário-hora normal.
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 20% (vinte por cento) do salário-hora normal.
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal.
As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 40% (quarenta por cento) do salário-hora normal.


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