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O art. 9° da Lei n. 11.771/2008 prevê que o Sistema Nacional de Turismo tem por objetiv...

O art. 9° da Lei n. 11.771/2008 prevê que o Sistema Nacional de Turismo tem por objetivo promover o desenvolvimento das atividades turísticas, de forma sustentável, pela coordenação e integração das iniciativas oficiais com as do setor produtivo, de modo a:


I – atingir as metas do PNT.

II – estimular a integração dos dois segmentos do setor, atuando em regime de cooperação e centralização com os órgãos públicos, entidades de classe e associações representativas voltadas à atividade turística.

III – promover a melhoria da qualidade dos serviços turísticos prestados no continente sul-americano.


A

Apenas o item I é verdadeiro.


B

Apenas o item II é verdadeiro.


C

Apenas o item III é verdadeiro.


D

Apenas os itens I e II são verdadeiros.


E

Apenas os itens II e III são verdadeiros.