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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório...

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.


Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais


A

deve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.


B

é uma responsabilidade do encarregado de dados.


C

é obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.


D

é obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.


E

pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.