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De acordo com a Lei nº 5.194/66, que "Regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências", assinale a alternativa INCORRETA.
O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.
Os representantes das escolas ou faculdades e seus suplentes serão eleitos por maioria absoluta de votos em assembleia dos delegados de cada grupo profissional, designados pelas respectivas Congregações.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia, da arquitetura e da agronomia.
Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos.
Cada membro do Conselho Federal terá 2 (dois) suplentes.