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De acordo com a Lei nº 5700/1971 e atualizações, é INCORRETO afirmar que:
Nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição.
É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno.
Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, este deve, por cortesia, suceder o Hino Nacional Brasileiro.
É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.