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De acordo com a Lei nº 6.316/1975, os membros do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão eleitos
com mandato de 5 anos, por um colégio eleitoral integrado de 1 representante de cada Conselho Regional.
com mandato de 2 anos, por um colégio eleitoral integrado de 4 representantes de cada Conselho Regional.
com mandato de 2 anos, por um colégio eleitoral integrado de 1 representante de cada Conselho Regional.
com mandato de 4 anos, por um colégio eleitoral integrado de 4 representantes de cada Conselho Regional.
com mandato de 4 anos, por um colégio eleitoral integrado de 1 representante de cada Conselho Regional.