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Conforme previsto na Lei Complementar nº 140/2011, as ações de cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos previstos na própria legislação, além de garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. Com base nesse diploma legal, são ações administrativas dos estados
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas.
aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs.
aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente.