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Segundo o artigo 4º do Decreto nº 5.154/2004, a articulação da educação profissional técnica de nível médio se dará da seguinte forma:
por meio da dissociação entre a educação básica e profissional.
através na manutenção da divisão entre trabalho intelectual e trabalho manual.
pela forma integrada entre educação profissional e educação básica.
pelo preparo para exercer funções diferenciadas – intelectuais ou manuais.


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