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A Lei Nº 7377, de 30/09/1985 com alterações da Lei Nº 9261, de 10/01/1996 dispõe sobre o exercício da profissão de secretário e dá outras providências. De acordo com a referida lei, é CORRETO afirmar:
É considerado Técnico em Secretariado o indivíduo diplomado por curso superior de Secretariado.
Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria é atribuição do Técnico em Secretariado.
O exercício da profissão de secretário requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho.
Ao Técnico em Secretariado não é atribuído a redação de documentos em idioma estrangeiro, somente ao Secretário Executivo.
É atribuição do Técnico em Secretariado a assistência e o assessoramento direto a executivos.


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