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Em situação hipotética, certa empresa não foi capaz de atingir os resultados e as metas pactuadas, em função do risco tecnológico envolvido, devidamente justificado. Nesse sentido, considerando as disposições do Decreto Federal no 9.283/2018, é correto afirmar que o parecer conclusivo da concedente sobre a prestação de contas deverá concluir pela:
aprovação.
aprovação com possibilidade de responsabilização de seus dirigentes.
aprovação com ressalvas.
rejeição com dever de indenizar.
rejeição sem dever de indenizar.