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Os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, ao contrário das infrações político-administrativas, têm caráter penal. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a condenação definitiva em qualquer dos crimes de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de:
2 (dois) anos.
4 (quatro) anos.
5 (cinco) anos.
8 (oito) anos.