Imagem de fundo

Os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, ao...

Os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, ao contrário das infrações político-administrativas, têm caráter penal. Nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967 — Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, a condenação definitiva em qualquer dos crimes de responsabilidade acarreta a perda de cargo e a inabilitação, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de:


A

2 (dois) anos.


B

4 (quatro) anos.


C

5 (cinco) anos.


D

8 (oito) anos.