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Conforme a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a qual Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER) e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER), as entidades executoras compreendem as instituições ou organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, previamente credenciadas na forma dessa Lei, que preencham, dentre outros, o seguinte requisito:
ser integrante de cooperativas ou associações, tendo em vista o contato mais direto com o produtor.
possuir base geográfica de atuação nos Estados próximos ao solicitante.
estar legalmente constituída há menos de 1 (um) ano.
dispor de profissionais que estejam credenciados em entidades públicas de assistência técnica.
contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade.