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A Lei n.º 10.098, de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Sobre acessibilidade e inclusão, é correto afirmar:
Acessibilidade é condição para utilização total ou assistida de serviços públicos, equipamentos urbanos e transportes, desenvolvidos para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às escolas especiais, tanto na zona urbana como na rural.
Mobiliário urbano são objetos, estruturas, instrumentos ou aparelhos que visam alterar elementos de urbanização ou de edificação, tais como semáforos, marquises e lixeiras, para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Pessoa com deficiência engloba também pessoas que sofreram acidentes automotivos e possuem deficiências temporárias de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, deixando-as, por meio da lei, até que estejam totalmente recuperadas, em igualdade de condições em relação às demais pessoas com deficiência.
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionados à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Desenho universal é a adaptação de produtos, ambientes, programas, informações e comunicações, inclusive de sistemas, tecnologias e serviços desenvolvidos para atender às necessidades de adaptação de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.