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A Lei no 14.399/2022 instituiu a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.399/2022, é correto afirmar que
a universalização, padronização e simplificação dos procedimentos e dos mecanismos de repasse, de contrapartidas e de prestação de contas relativos à aplicação dos recursos de que trata a Lei no 14.399/2022 é um princípio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
o estímulo à participação e ao controle social das políticas públicas de cultura, por meio dos órgãos e instâncias competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
a democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais, é um princípio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
a eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
o respeito à diversidade cultural é um objetivo da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.


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