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O Decreto no 11.453/2023, ao dispor sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, traz o conceito de termo de execução cultural, o qual visa estabelecer as obrigações da administração pública e do agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações culturais ou apoiar espaços culturais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto no 11.453/2023, é incorreto afirmar que os recursos do termo de execução cultural poderão ser utilizados para o pagamento de
assessoria de comunicação e despesas com a divulgação e o impulsionamento de conteúdo.
despesas com a manutenção de espaços, salvo aluguel e contas de água e energia.
desenvolvimento e manutenção de soluções de tecnologia da informação.
assessoria jurídica, serviços contábeis e assessoria de gestão de projeto.
remuneração de equipe de trabalho com os respectivos encargos.