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A Lei no 8.313/1991 instituiu a Ordem do Mérito Cultural, cujo estatuto será aprovado por Decreto do Poder Executivo, sendo que as distinções serão concedidas em ato solene, a pessoas que, por sua atuação profissional ou como incentivadoras das artes e da cultura, mereçam reconhecimento. Registre-se que, em observância às formalidades legais, João receberá a referida distinção.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.313/1991, é correto afirmar que a distinção em benefício de João será concedida pelo
Presidente da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados.
Presidente da Comissão de Cultura do Senado Federal.
Ministro de Estado da Cultura.
Vice-Presidente da República.
Presidente da República.