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Conforme a Lei nº 13.060/2014. Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:
segurança; proteção; razoabilidade e eficiência.
legalidade; necessidade; razoabilidade e proporcionalidade.
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
necessidade; razoabilidade; eficácia e segurança.
proporcionalidade; segurança; moralidade e proteção.


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