O Banco Central do Brasil (BC) é uma autarquia federal autônoma, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mas sem vinculação a ministérios. Criado pela Lei 4.595/64, passou a operar, efetivamente, a partir de março de 1965. Compete privativamente ao Banco Central do Brasil:
Praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários.
Determinar o recolhimento de até cinquenta por cento do total dos depósitos à vista e de até vinte por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas.
Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação editada pelo Ministério da Economia.
Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.