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De acordo com o Decreto nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participarão do referido Sistema Unificado, EXCETO:
Serviços e instituições oficiais.
Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.
Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados ao Ministério da Saúde.
Entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.


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