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De acordo com o Decreto nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropec...

De acordo com o Decreto nº 5.741/2006 - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, participarão do referido Sistema Unificado, EXCETO:


A

Serviços e instituições oficiais.


B

Produtores e trabalhadores rurais, suas associações e técnicos que lhes prestam assistência.


C

Órgãos de fiscalização das categorias profissionais diretamente vinculados ao Ministério da Saúde.


D

Entidades gestoras de fundos organizados pelo setor privado para complementar as ações públicas no campo da defesa agropecuária.