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Segundo o Artigo 337, § 3o, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social – RPS, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verifica nexo técnico epidemiológico entre:
a ocupação do trabalhador e a entidade mórbida motivadora da incapacidade e a atividade elencada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
a atividade da empresa e a funcionalidade do trabalhador, elencada na Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF;
a funcionalidade e a ocupação do trabalhador, elencada na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
a funcionalidade do trabalhador e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID;
a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças – CID.