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Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:
17 anos;
18 anos;
19 anos;
20 anos;
21 anos.