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Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa...

Segundo a redação atual do Decreto nº 3.048/1999, que versa sobre o Regime Geral de Previdência Social, podem ser dependentes do segurado, exceto nos casos de invalidez ou deficiência intelectual e mental, os filhos não emancipados com idade de no máximo:


A

17 anos;


B

18 anos;


C

19 anos;


D

20 anos;


E

21 anos.