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Em conformidade com o Decreto no 93.872/86, a arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser, obrigatoriamente, recolhido:
à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.
à conta da Receita Federal e na Caixa Econômica Federal.
à conta do Tesouro Nacional em qualquer banco registrado no sistema bancário brasileiro.
à conta do governo brasileiro no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
mediante DARF emitido por código de barras em qualquer banco registrado no sistema bancário brasileiro.


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