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Com base nas normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, é falta administrativa, punível com a pena de suspensão por até noventa dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
Deixar de aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro, sem licença do Presidente da República.
Manter, sob a sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Praticar comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição, salvo fora do horário normal de expediente.
Não opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.
Retirar, com prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.


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