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O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3° os objetivos do ...

O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3° os objetivos do "[...] uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal [...]". São objetivos do uso do meio eletrônico, EXCETO:


A

assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.


B

facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.


C

ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação.


D

promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade.


E

proceder à digitalização imediata do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interessado.