

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3° os objetivos do "[...] uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal [...]". São objetivos do uso do meio eletrônico, EXCETO:
assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados.
facilitar o acesso do cidadão às instâncias administrativas.
ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação.
promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade.
proceder à digitalização imediata do documento apresentado e devolvê-lo imediatamente ao interessado.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.