

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991/2019, tem o objetivo de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Considerando este dispositivo, é INCORRETO afirmar que:
o ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança somente poderá afastar-se do país no caso de viagem com finalidade de aperfeiçoamento, pelo período máximo de trinta dias.
a primeira etapa para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o levantamento das ações de desenvolvimento relacionadas à consecução dos objetivos institucionais.
a licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a quinze dias.
é etapa obrigatória do PDP, a gestão de riscos das ações de desenvolvimento previstas, realizada pelas unidades de gestão de pessoas.
o PDP deverá atuar tanto na perspectiva de desenvolvimento de capacidades ainda inexistentes quanto nas capacidades já existentes que podem ser aprimoradas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.