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Sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) previsto na Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (Decreto nº 9.991/2019 alterado pelo Decreto nº 10.506/2020), assinale a afirmativa INCORRETA:
O PDP deverá alinhar as necessidades de desenvolvimento com a estratégia do órgão ou da entidade.
O PDP deve nortear o planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência.
A carga horária mínima total da ação de desenvolvimento para a concessão de licença para capacitação é de 30 horas semanais.
Possibilita o afastamento de servidores para ações de desenvolvimento em programas de pós-graduação stricto sensu no país.
Veda licença de capacitação para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu.


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