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Determinado estudante, inscrito em conferência realizada...

Determinado estudante, inscrito em conferência realizada por instituição privada a ser realizada em auditório com grande número de público, foi acometido por uma lesão no joelho e estava com impossibilidade temporária de locomoção, a curto prazo, tendo que se deslocar por meio de cadeira de rodas para acessar o auditório e assistir à conferência. Contudo, não existia espaço reservado para cadeira de rodas, pois o prédio era histórico, tendo impossibilidade de acesso e circulação de cadeira de rodas. De acordo com o previsto na Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), tal situação:


A

Está em desacordo com a legislação, pois o local de conferência deveria dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeiras de rodas, facilitando-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.


B

Apenas seria considerada afronta à legislação de acessibilidade, se a ausência de espaço reservado para cadeira de rodas no local de conferência impedisse o acesso e circulação de pessoa com deficiência e que faz uso de cadeira de rodas de forma permanente.


C

Em nada afrontou a legislação de acessibilidade, pois, apesar de não permitir o acesso e permanência, dada a ausência de local reservado à cadeira de rodas em conferência, pois o ambiente não comportava sua acomodação, o acesso de pessoa com mobilidade reduzida não foi impedido por outros meios.


D

Não está em desacordo com a legislação de acessibilidade, pois a conferência era privada e tal regramento de acessibilidade somente se aplica aos eventos de natureza pública.


E

Não está em desacordo com a legislação de acessibilidade, pois não houve o prévio aviso à organização da conferência de tal necessidade de reserva de local para a acomodação da cadeira de rodas.