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De acordo com a Lei 8.313/91, também conhecida como Lei Rouanet, capítulo IV, art.18, que trata sobre os incentivos a projetos culturais, assinale a alternativa INCORRETA:
As doações e os patrocínios na produção cultural, atenderão exclusivamente aos segmentos:
Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos.
Música erudita, instrumental ou regional.
Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
Feiras de artesanato.
Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor.


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