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De acordo com a Lei Federal nº 10.048/2000, alguns grupos de pessoas possuem direito a atendimento prioritário em determinadas circunstâncias. São considerados grupo prioritário, EXCETO
os obesos com mobilidade comum.
as pessoas com transtorno do espectro autista.
as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
as pessoas com criança de colo.
as pessoas portadoras de cardiopatia congênita.